Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026?
Precisam declarar o IRPF 2026 todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
- Teve outros rendimentos (isentos, não tributáveis ou tributados na fonte) acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsa com vendas acima de R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos;
- Possui bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóveis residenciais (regra dos 180 dias);
- Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior;
- Possuía, em 31/12/2025, titularidade de trusts no exterior;
- Teve rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior;
- Recebeu lucros ou dividendos de fontes no exterior.
Mudanças na ficha de bens e direitos
- Inclusão de 6 novos códigos (ex: holdings e leasing);
- Ajustes em 13 tipos de bens para facilitar o preenchimento;
- 3 códigos foram excluídos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos para o Brasil.
Restituição e prioridades
Datas dos lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Prioridades na restituição:
- Idosos (60+ e 80+), pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- Professores (quando o magistério for a principal fonte de renda);
- Novidade: quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix terá prioridade.
Parcelamento do IRPF 2026
- O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes;
- Valor mínimo por parcela: R$ 50,00;
- Débito automático disponível para declarações enviadas até 10 de maio.
Documentos para o IRPF 2026
Organize os documentos com antecedência para evitar erros ou multas:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informes de rendimentos (CLT, autônomo ou participação societária);
- Documentos dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informes bancários e de investimentos;
- Comprovantes de despesas médicas;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Extrato de previdência privada;
- Documentação de plano de saúde;
- Documentos de imóveis e veículos;
- Recibos de aluguel (pagos ou recebidos);
- Recibos de doações;
- Contrato social de empresas (se for sócio);
- Documentação de consórcios;
- Extrato do carnê-leão (autônomos);
- Informações de ganho de capital (GCAP), se houver venda de bens.
Evite multas e problemas com a Receita Federal
Quanto antes você declarar, maiores são as chances de receber sua restituição mais rápido.
Evite deixar para a última hora e, se precisar de ajuda, conte com um especialista.