Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026?

Precisam declarar o IRPF 2026 todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Teve outros rendimentos (isentos, não tributáveis ou tributados na fonte) acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsa com vendas acima de R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos;
  • Possui bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóveis residenciais (regra dos 180 dias);
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior;
  • Possuía, em 31/12/2025, titularidade de trusts no exterior;
  • Teve rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior;
  • Recebeu lucros ou dividendos de fontes no exterior.

Mudanças na ficha de bens e direitos

  • Inclusão de 6 novos códigos (ex: holdings e leasing);
  • Ajustes em 13 tipos de bens para facilitar o preenchimento;
  • 3 códigos foram excluídos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos para o Brasil.

Restituição e prioridades

Datas dos lotes de restituição:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Prioridades na restituição:

  • Idosos (60+ e 80+), pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Professores (quando o magistério for a principal fonte de renda);
  • Novidade: quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix terá prioridade.

Parcelamento do IRPF 2026

  • O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes;
  • Valor mínimo por parcela: R$ 50,00;
  • Débito automático disponível para declarações enviadas até 10 de maio.

Documentos para o IRPF 2026

Organize os documentos com antecedência para evitar erros ou multas:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informes de rendimentos (CLT, autônomo ou participação societária);
  • Documentos dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informes bancários e de investimentos;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Extrato de previdência privada;
  • Documentação de plano de saúde;
  • Documentos de imóveis e veículos;
  • Recibos de aluguel (pagos ou recebidos);
  • Recibos de doações;
  • Contrato social de empresas (se for sócio);
  • Documentação de consórcios;
  • Extrato do carnê-leão (autônomos);
  • Informações de ganho de capital (GCAP), se houver venda de bens.

Evite multas e problemas com a Receita Federal

Quanto antes você declarar, maiores são as chances de receber sua restituição mais rápido.
Evite deixar para a última hora e, se precisar de ajuda, conte com um especialista.