Quem deve declarar Imposto de renda em 2025?

Precisam declarar o IRPF 2025 todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (FGTS, heranças, doações);
  • Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Possui bens acima de R$ 800 mil;
  • Atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado.

Mudanças na ficha de bens e direitos

  • 6 novos códigos para bens (ex: holdings e leasing);
  • Ajustes em 13 bens para facilitar entendimento;
  • 3 códigos foram extintos:
  • 11 bens agora são exclusivos para o Brasil.

Restituição e prioridades

Datas dos lotes de restituição:

  • 1° lote: 30 de maio;
  • 2° lote: 30 de junho;
  • 3° lote: 31 de julho;
  • 4° lote: 29 de agosto;
  • 5° lote: 30 de setembro.

Prioridades na restituição:

  • Idosos (60+ e 80+), deficientes e portadores de moléstia grave.
  • Professores como principal fonte de renda.

Novidade: Quem usou a pré-preenchida e escolheu Pix recebe primeiro!

Parcelamento do IRPF 2025

  • O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes;
  • Mínima de R$ 50 por parcela;
  • Débito automático válido para declarações enviadas até 10 de maio.

Documentos para o IRPF 2025

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos do trabalho CLT, autônomo ou do sócio que tem (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
  • Documentação de consórcios contemplados ou não;
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
  • Informações de ganho de capital (importado do GCAP) caso tenha vendido bens em 2024.

Evite multas e problemas com a receita federal

Quanto antes declarar mais rápido receberá sua restituição, não deixe para a última hora e entre em contato conosco!