Quem deve declarar Imposto de renda em 2025?
Precisam declarar o IRPF 2025 todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
- Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (FGTS, heranças, doações);
- Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
- Possui bens acima de R$ 800 mil;
- Atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado.
Mudanças na ficha de bens e direitos
- 6 novos códigos para bens (ex: holdings e leasing);
- Ajustes em 13 bens para facilitar entendimento;
- 3 códigos foram extintos:
- 11 bens agora são exclusivos para o Brasil.
Restituição e prioridades
Datas dos lotes de restituição:
- 1° lote: 30 de maio;
- 2° lote: 30 de junho;
- 3° lote: 31 de julho;
- 4° lote: 29 de agosto;
- 5° lote: 30 de setembro.
Prioridades na restituição:
- Idosos (60+ e 80+), deficientes e portadores de moléstia grave.
- Professores como principal fonte de renda.
Novidade: Quem usou a pré-preenchida e escolheu Pix recebe primeiro!
Parcelamento do IRPF 2025
- O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes;
- Mínima de R$ 50 por parcela;
- Débito automático válido para declarações enviadas até 10 de maio.
Documentos para o IRPF 2025
É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.
Para o preenchimento, você vai precisar:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos do trabalho CLT, autônomo ou do sócio que tem (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
- Documentação de consórcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
- Informações de ganho de capital (importado do GCAP) caso tenha vendido bens em 2024.
Evite multas e problemas com a receita federal
Quanto antes declarar mais rápido receberá sua restituição, não deixe para a última hora e entre em contato conosco!